A Casembrapa tem como objetivo prestar aos seus beneficiários assistência suplementar à saúde; praticar ações para a prevenção de doenças, promoção, reabilitação e recuperação da saúde; celebrar convênios de reciprocidade com outras operadoras para melhor atendimento aos associados e dependentes; e firmar convênios de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde (ANS) e o Ministério da Saúde para promoção de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento da assistência à saúde suplementar e da autogestão.
Temos o compromisso de cuidar da sua saúde e da sua família. Preparamos este guia com informações essenciais para que você conheça melhor os benefícios disponíveis e possa utilizá-los da melhor forma possível.
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1. Cônjuge: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;
2. Companheiro: Escritura Pública Declaratória de Convivência emitida pelo Cartório, Carteira de Identidade e CPF.
3. Filho ou enteado menor de 21 anos: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF (obrigatório a a partir de 0 ano de idade);
4. Filho ou enteado, inválido menor de 21 anos: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, CPF e Laudos Médicos expedido por dois especialistas;
5. Filho ou Enteado, entre 21 e menor de 24 anos (estudante): Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, CPF, Declaração de Matrícula em um instituição reconhecida pelo MEC;
6. Menor sob guarda e responsabilidade ou tutelado: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, CPF e Termo de Guarda/Tutela concedido por decisão judicial;
7. Declaração de Nascido Vivo;
8. Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
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